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COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 6º
À Assessoria de Planejamento compete a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa, a coordenação e assistências aos programas dos órgãos da istração municipal; a elaboração do orçamento programa; o controle e execução do orçamento de investimentos e do plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.