Secretário(a):
Funcionamento: Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:00
Endereço: Rua José Bonifácio 340
Fone: :(54) 3397-1166 Ramal 39
E-mail: [email protected]
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 12º
À Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, compete:
I - Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial, comercial e turismo na esfera do Município;
II - Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de atividades de turismo do Município;
III - Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial juntamente com o potencial turístico municipal, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - Coordenar as atividades relativas à orientação da instalação e implantação de unidades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
V - Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
VI - Conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua istração destinados à exploração comercial;
VII - Licenciar e controlar o comércio transitório;
VIII - Promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privados relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial;
IX - Implantar projetos e programas de apoio e fomento às atividades comerciais e industriais, visando o aumento e o incremento da produção e a geração de mão de obra;
X - Implantar atividades atinentes ao comércio, industrial, serviços e ao desenvolvimento econômico municipal;
XI - Desenvolver programas e atividades que visem a implantar e incentivar o desenvolvimento do turismo municipal;
XII - Fomentar e incrementar atividades de turismo municipal, aliada a uma política regional de exploração do turismo e o turismo rural.
X – promover, orientar e assegurar a proteção ambiental no âmbito local.”