Secretário(a): MAURI CAETANO
Funcionamento: Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira Das 08:00 as 11:30 e Das 13:30 as 17:00
Endereço: Rua José Bonifácio, 340
Fone: :(54) 3397-1230
E-mail: [email protected]
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 14º
À Secretaria Municipal de Assistência Social, compete:
I - Executar a política de assistência social do Município;
II - Mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidade para complementação do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-se às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
III - Elaborar a proposta orçamentária e os planos e programas da Assistência Social Municipal;
IV - Realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social.