Secretário(a):
Funcionamento: Na parte da manhã 08;00 as 11;30
Na parte da tarde das 13;30 as 17;00
Endereço: Rua José Bonifácio n340
Fone: :(54) 3397-1166 / 1133 / 1313 / 1352 / 1547
E-mail: [email protected]
COM BASE NA LEI Nº055/2001 de 06 de Abril de 2001, ART. 15º
À Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, compete:
I - Planejar políticas de desenvolvimento do Município;
II - Planejar e elaborar projetos habitacionais;
III - Elaborar e acompanhar projetos em todas as áreas que visem atrai recursos para o Município e encaminha-los aos órgãos públicos estaduais e federais;
IV - Planejar a arborização e ajardinamento de ruas, avenidas, praças e parques;
V - Urbanizar e/ou legalizar loteamentos;
VI - Implantar loteamentos visando a comercialização de lotes de forma financiada ou à vista;
VII - Assessorar tecnicamente agentes promotores do Sistema Financeiro de Habitação;
VIII - Financiar a construção e reforma total ou parcial de habitação popular;
IX - Fiscalizar as construções nas áreas urbana e rural;
X - Efetuar os alinhamentos de construção;
XI - Expedir o alvará de autorização de construção e alinhamento;
XII - Expedir a carta de Habite-se;
XIII - Efetuar a medição de lotes urbanos.