DECRETO Nº 972/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.
PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXIMILAINO DE ALMEIDA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais nº 55.269 e nº 55.270, ambos de 24 de maio de 2020, e a as medidas necessárias de enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus),
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Maximiliano de Almeida, declarado para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 2º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 a suspensão das atividades presenciais dos alunos nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3º - Fica prorrogado até 30 de junho de 2020 o prazo para pagamento do Alvará de Licença e respectivas taxas.
Art. 4º - Permanecem em vigor as restrições e critérios para funcionamento de estabelecimentos, bem como sobre aglomerações, eventos, isolamento e distanciamento social, previstos nos decretos anteriores, que não se contrapõem ao presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MAXIMILIANO DE ALMEIDA-RS, DE 29 DE MAIO DE 2020.
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Kérolen Camila Slongo Garcia
Em 29 de maio de 2020. Secretária Municipal de istração